O pastor alegou que se sentiu ofendido com a publicação de uma entrevista com o ex-contador da igreja, Guilhermino Filho Prado. Na entrevista, ele relatou que a instituição enviava dinheiro para o exterior não declarado e participava de um esquema de lavagem de dinheiro.
O relator, desembargador Luiz Ambra, lembrou que a emissora, o repórter e o ex-contador divulgaram informações fundadas em documentos que chegaram na Assembleia Legislativa e no Ministério Público. Eles serviram de base para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Posteriormente, o fundador da igreja foi indiciado pela Polícia Federal.
“Sempre em tese, há entendimento de que a verdade, em hipóteses tais, diz respeito à existência do documento com base na qual se esteja a raciocinar; este equivalerá à sua fonte, este é que deverá ser real”, destacou Ambra. Segundo ele, tanto os documentos são verdadeiros e motivaram a abertura de um inquérito policial para investigar a suposta prática. “Em situações dessa ordem, sequer direito de resposta tem sido admitido, através da imprensa”, disse.
Guilhermino Filho Prado foi tesoureiro da Igreja Pentecostal Deus é Amor. Quando saiu, procurou autoridades para contar o suposto esquema no qual a instituição estaria envolvida. Posteriormente, procurou o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita). Ele prestou depoimento na CPI do Narcotráfico na Alesp e no Ministério Público.
“Havia adminículos mais do que seguros e suficientes para que a Bandeirantes noticiasse os fatos respectivos. Tinha direito de fazê-lo, no livre exercício da atividade jornalística”, reforçou o julgador.
O desembargador afirmou que a Band tinha o direito de publicar os fatos e que se não publicasse as notícias estaria atuando fora de sua verdadeira função social. “Fazendo-o, estava a desempenhar regularmente seu mister, agia de acordo com suas finalidades, não respondia pela veracidade da notícia que se lhe repassara”, diz o acórdão. Dessa forma, ele isentou a emissora de comprovar a verdade.
O ex-contador também foi absolvido de indenizar David Miranda porque, segundo o desembargador, ele não teve qualquer intenção de se beneficiar com a publicação dos fatos. “Com as denúncias, só tinha a perder, precisou ser incluído no Provita”, pondera. Ele ainda completa que “qualquer um do povo tem direito (mesmo o dever) de comunicar à pública autoridade, quando o repute presente — ainda que sua convicção possa afinal se manifestar equivocada”.
“Assim não se entendesse, ninguém mais levaria ao conhecimento das autoridades ilícitos de que tivesse ciência, por temor das represálias que na sequência adviriam, caso não houvesse prova cabal dos mesmos; ou não lograsse ser demonstrada no curso do inquérito policial. O que não tem como ser aceito e já se decidiu em situação similiar.”
Participaram do julgamento os desembargadores Caetano Lagrasta e Salles Rossi.
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